Lei Ordinária nº 4.441/2017
Dispõe sobre a isenção do pagamento da inscrição nas competições esportivas promovidas pela Prefeitura Municipal de Guaramirim.
LEI Nº 4441/2017
Dispõe sobre a isenção do pagamento da inscrição nas competições esportivas promovidas pela Prefeitura Municipal de Guaramirim.
O Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As Equipes Desportivas de Guaramirim ficam isentas do pagamento das inscrições nas competições esportivas realizadas no município, cujo evento seja promovido pela Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guaramirim/SC, 11 de setembro de 2017.
Luís Antônio Chiodini
Prefeito
Jair Tomelin
Secretário de Administração e Finanças
Publicado no DOM/SC, edição nº 2341, em 18/09/2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.