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Lei Ordinária nº 4.441/2017

Dispõe sobre a isenção do pagamento da inscrição nas competições esportivas promovidas pela Prefeitura Municipal de Guaramirim.

LEI Nº 4441/2017

Dispõe sobre a isenção do pagamento da inscrição nas competições esportivas promovidas pela Prefeitura Municipal de Guaramirim.

O Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º As Equipes Desportivas de Guaramirim ficam isentas do pagamento das inscrições nas competições esportivas realizadas no município, cujo evento seja promovido pela Secretaria Municipal de Esporte.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Guaramirim/SC, 11 de setembro de 2017.

Luís Antônio Chiodini

Prefeito

Jair Tomelin

Secretário de Administração e Finanças

Publicado no DOM/SC, edição nº 2341, em 18/09/2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.