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Lei Ordinária nº 5.199/2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE.

LEI Nº 5.199, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE, empresário do ramo imobiliário, executivo em gestão financeira e controle, e atual presidente da Comissão do Mercado Imobiliário do Sindicato da Construção Civil no Estado do Amazonas (SIDUSCOM).

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.