Lei Ordinária nº 5.199/2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE.
LEI Nº 5.199, DE 2 DE JUNHO DE 2020.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO AURÉLIO BOLOGNESE, empresário do ramo imobiliário, executivo em gestão financeira e controle, e atual presidente da Comissão do Mercado Imobiliário do Sindicato da Construção Civil no Estado do Amazonas (SIDUSCOM).
Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.