Lei Ordinária nº 5.200/2020
DECLARA a Festa da Castanha do Município de Tefé como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.200, DE 4 DE JUNHO DE 2020.
DECLARA a Festa da Castanha do Município de Tefé como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 206 da Constituição Estadual, fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Festa da Castanha do Município de Tefé.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.