Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.201/2020

INSTITUI a Semana Estadual do Brincar.

LEI Nº 5.201, DE 5 DE JUNHO DE 2020.

INSTITUI a Semana Estadual do Brincar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Brincar, a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.