Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 5.201/2020
INSTITUI a Semana Estadual do Brincar.
LEI Nº 5.201, DE 5 DE JUNHO DE 2020.
INSTITUI a Semana Estadual do Brincar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Brincar, a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.