Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.203/2020

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas em linguagem braile para acessibilidade aos deficientes visuais.

LEI Nº 5.203, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas em linguagem braile para acessibilidade aos deficientes visuais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Todas as portas dos gabinetes e salas das repartições públicas e privadas, no âmbito do Estado do Amazonas, serão identificadas por meio de placas contendo textos confeccionados em linguagem braile, de forma a permitir acessibilidade aos deficientes visuais.

Parágrafo único. As placas de que trata este artigo conterão a identificação de cada setor, e serão instaladas em altura que permita o manuseio pelos deficientes visuais.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.