Lei Ordinária nº 5.207/2020
DISPÕE sobre a publicação na internet de lista de pessoas condenadas criminalmente que se encontram foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido, na forma que menciona.
LEI Nº 5.207, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE sobre a publicação na internet de lista de pessoas condenadas criminalmente que se encontram foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido, na forma que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º O Estado, por meio do órgão competente, tornará disponível, na rede mundial de computadores, cadastro estadual de pessoas condenadas criminalmente que se encontrem foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido.
§ 1º Constará do cadastro o nome, a foto, os crimes que ensejaram à condenação, as penas aplicadas, as datas em que foram aplicadas e a data em que foi expedido o mandado de prisão ou a partir da qual o apenado encontra-se foragido.
§ 2º A lista de pessoas foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido será disponibilizada, observados os seguintes critérios:
I - qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro, e às informações constantes nele;
II - as polícias Civis e Militares, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e demais autoridades e forças de segurança pública poderão ter acesso ao cadastro.
Art. 2º As pessoas condenadas por infrações penais de baixo potencial ofensivo, compreendidas pela Lei Federal nº 9.099 , de 26 de setembro de 1995, e pela prática de contravenção penal, prevista no Decreto-Lei Federal nº 3.688 , de 3 de outubro de 1941, não terão seus cadastros incluídos na divulgação a que se refere esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a criar aplicativo para dispositivo móvel, a ser utilizado para ampliar a disponibilização das informações a que se refere esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.