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Lei Ordinária nº 5.208/2020

DISPÕE sobre o reaproveitamento de alimentos na merenda dos estabelecimentos escolares, Projeto

LEI Nº 5.208, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE sobre o reaproveitamento de alimentos na merenda dos estabelecimentos escolares, Projeto

Desperdício Zero.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido nas escolas do Estado do Amazonas o Projeto Desperdício

Zero, cujo o objetivo é o reaproveitamento de alimentos, seguindo método e regras dos

responsáveis pela elaboração e planejamento dos cardápios no Departamento de Planejamento e

Organização - DEPLAN.

Art. 2º Os cardápios deverão conter o reaproveitamento saudável das sobras de

alimentos e sua transformação em alimentos e preparações para serem incorporados na merenda

diária dos alunos.

Art. 3º Os cardápios escolares institucionais, elaborados por nutricionistas do Estado,

deverão vir acrescidos da indicação do reaproveitamento e do preparo, sem perder de vista os

hábitos alimentares locais e suas peculiaridades e que cada unidade escolar tenha o aprendizado

de técnicas de preparo dos componentes que seriam desperdiçados.

Art. 4º Entende-se por reaproveitamento, o conceito estabelecido para a redução das

perdas e desperdícios de alimentos como uma das frentes de atuação do Plano de Ação da

Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) 2025 para a Segurança

Alimentar, Nutrição e Erradicação da Fome, desenvolvido e executado com o apoio da

Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua

publicação oficial.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.