Lei Ordinária nº 5.208/2020
DISPÕE sobre o reaproveitamento de alimentos na merenda dos estabelecimentos escolares, Projeto
LEI Nº 5.208, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE sobre o reaproveitamento de alimentos na merenda dos estabelecimentos escolares, Projeto
Desperdício Zero.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido nas escolas do Estado do Amazonas o Projeto Desperdício
Zero, cujo o objetivo é o reaproveitamento de alimentos, seguindo método e regras dos
responsáveis pela elaboração e planejamento dos cardápios no Departamento de Planejamento e
Organização - DEPLAN.
Art. 2º Os cardápios deverão conter o reaproveitamento saudável das sobras de
alimentos e sua transformação em alimentos e preparações para serem incorporados na merenda
diária dos alunos.
Art. 3º Os cardápios escolares institucionais, elaborados por nutricionistas do Estado,
deverão vir acrescidos da indicação do reaproveitamento e do preparo, sem perder de vista os
hábitos alimentares locais e suas peculiaridades e que cada unidade escolar tenha o aprendizado
de técnicas de preparo dos componentes que seriam desperdiçados.
Art. 4º Entende-se por reaproveitamento, o conceito estabelecido para a redução das
perdas e desperdícios de alimentos como uma das frentes de atuação do Plano de Ação da
Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) 2025 para a Segurança
Alimentar, Nutrição e Erradicação da Fome, desenvolvido e executado com o apoio da
Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua
publicação oficial.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.