Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.212/2020

ALTERA o caput do art. 7.º e revoga o § 2.º da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 - Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas - para criar o cargo em comissão de Piloto de Aeronave.

LEI Nº 5.212, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

ALTERA o caput do art. 7.º e revoga o

§ 2.º da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008 - Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas - para criar o cargo em comissão de Piloto de Aeronave.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O art. 7.º da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do

Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Piloto de Aeronave,

sob a simbologia PJ-DAI."

Art. 2º Fica revogado o

§ 2.º do art. 7.º da Lei nº 3.226 /2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5866/2022 de 28/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3226/2008 de //