Lei Ordinária nº 5.212/2020
ALTERA o caput do art. 7.º e revoga o § 2.º da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008 - Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas - para criar o cargo em comissão de Piloto de Aeronave.
LEI Nº 5.212, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA o caput do art. 7.º e revoga o
§ 2.º da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008 - Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas - para criar o cargo em comissão de Piloto de Aeronave.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º O art. 7.º da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Piloto de Aeronave,
sob a simbologia PJ-DAI."
Art. 2º Fica revogado o
§ 2.º do art. 7.º da Lei nº 3.226 /2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5866/2022 de 28/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3226/2008 de //