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Lei Ordinária nº 5.217/2020

AUTORIZA o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, sobre remédio para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.

LEI Nº 5.217, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

AUTORIZA o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, sobre remédio para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Imposto sobre Circulação de

Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e

Comunicação - ICMS, incidente sobre medicamento para tratamento de Atrofia Muscular

Espinha - AME.

Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo não implica em

direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º O Governo do Estado editará decreto contendo a Nomenclatura Comum do

Mercosul - NCM, do medicamento para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.