Lei Ordinária nº 5.217/2020
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, sobre remédio para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.
LEI Nº 5.217, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - ICMS, sobre remédio para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
Comunicação - ICMS, incidente sobre medicamento para tratamento de Atrofia Muscular
Espinha - AME.
Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo não implica em
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º O Governo do Estado editará decreto contendo a Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, do medicamento para tratamento de Atrofia Muscular Espinha - AME.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.