Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.218/2020

DETERMINA a disponibilização de relatórios contendo informações acerca da entrega de EPIs para as unidades de saúde da capital e do interior do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.218, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

DETERMINA a disponibilização de relatórios contendo informações acerca da entrega de EPIs para as unidades de saúde da capital e do interior do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O Governo do Estado do Amazonas disponibilizará relatórios, em sítio

eletrônico da rede mundial de computadores, com linguagem clara e acessível, atualizados

diariamente, contendo informações acerca da entrega de Equipamentos de Segurança Individuais

- EPIs, para as unidades de saúde da capital e do interior do Estado do Amazonas.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, editar normas

complementares para a execução da presente Lei.

Art. 3º As despesas para a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.