Lei Ordinária nº 5.218/2020
DETERMINA a disponibilização de relatórios contendo informações acerca da entrega de EPIs para as unidades de saúde da capital e do interior do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.218, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
DETERMINA a disponibilização de relatórios contendo informações acerca da entrega de EPIs para as unidades de saúde da capital e do interior do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º O Governo do Estado do Amazonas disponibilizará relatórios, em sítio
eletrônico da rede mundial de computadores, com linguagem clara e acessível, atualizados
diariamente, contendo informações acerca da entrega de Equipamentos de Segurança Individuais
- EPIs, para as unidades de saúde da capital e do interior do Estado do Amazonas.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, editar normas
complementares para a execução da presente Lei.
Art. 3º As despesas para a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.