Lei Ordinária nº 5.222/2020
DECLARA de utilidade pública o GRUPO DE APOIO ÀS PESSOAS VÍTIMAS DE CÂNCER - GAPVIC.
LEI Nº 5.222, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.
DECLARA de utilidade pública o GRUPO DE APOIO ÀS PESSOAS VÍTIMAS DE CÂNCER - GAPVIC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO DE APOIO ÀS PESSOAS VÍTIMAS DE CÂNCER - GAPVIC, registrado com o CNPJ nº 32.886.492-38.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.