Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.222/2020

DECLARA de utilidade pública o GRUPO DE APOIO ÀS PESSOAS VÍTIMAS DE CÂNCER - GAPVIC.

LEI Nº 5.222, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

DECLARA de utilidade pública o GRUPO DE APOIO ÀS PESSOAS VÍTIMAS DE CÂNCER - GAPVIC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO DE APOIO ÀS PESSOAS VÍTIMAS DE CÂNCER - GAPVIC, registrado com o CNPJ nº 32.886.492-38.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.