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Lei Ordinária nº 5.223/2020

DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM.

LEI Nº 5.223, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a

Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM, devidamente inscrita no

CNPJ nº 11.839.7591001-89, associação civil, pessoa jurídica de direito privado com sede na

Avenida Arquiteto José Henriques Bento Rodrigues, nº 3.760, Bairro Monte das Oliveiras,

Shopping Via Norte, CEP 69.093-149, Manaus/AM. Fundada em 12 de junho de 2009,

registrada sob o nº 26.035, livro-A nº 459, protocolo nº 26.062, em 12 de abril de 2010.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e

Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de

dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do

respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.