Lei Ordinária nº 5.223/2020
DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM.
LEI Nº 5.223, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a
Associação dos Músicos e Artistas Cristãos do Amazonas - AMACAM, devidamente inscrita no
CNPJ nº 11.839.7591001-89, associação civil, pessoa jurídica de direito privado com sede na
Avenida Arquiteto José Henriques Bento Rodrigues, nº 3.760, Bairro Monte das Oliveiras,
Shopping Via Norte, CEP 69.093-149, Manaus/AM. Fundada em 12 de junho de 2009,
registrada sob o nº 26.035, livro-A nº 459, protocolo nº 26.062, em 12 de abril de 2010.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de
dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do
respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.