Lei Ordinária nº 5.224/2020
DECLARA de utilidade pública o MOVIMENTO DE MULHERES UNIDAS POR MORADIA.
LEI Nº 5.224, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
DECLARA de utilidade pública o MOVIMENTO DE MULHERES UNIDAS POR MORADIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o MOVIMENTO DE MULHERES
UNIDAS POR MORADIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ sob o n.
02.891.592/0001-04, com sede no Município de Manaus, na Rua da Comunidade, 470, Bairro
Japiim, CEP 69.099-266.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de
dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do
respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.