Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.224/2020

DECLARA de utilidade pública o MOVIMENTO DE MULHERES UNIDAS POR MORADIA.

LEI Nº 5.224, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

DECLARA de utilidade pública o MOVIMENTO DE MULHERES UNIDAS POR MORADIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o MOVIMENTO DE MULHERES

UNIDAS POR MORADIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ sob o n.

02.891.592/0001-04, com sede no Município de Manaus, na Rua da Comunidade, 470, Bairro

Japiim, CEP 69.099-266.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e

Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de

dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do

respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.