Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.225/2020

REVOGA o § 3.º do artigo 15 da Lei nº 4.415, de 29 de dezembro de 2016, que DISPÕE sobre a gestão de florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável; INSTITUI na estrutura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA a Secretaria Executiva

LEI Nº 5.225, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

REVOGA o

§ 3.º do artigo 15 da Lei nº 4.415 , de 29 de dezembro de 2016, que DISPÕE sobre a gestão de florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável; INSTITUI na estrutura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA a Secretaria Executiva

Adjunta de Gestão Florestal - SEAGF; CRIA o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal - FEDF e dá outras providências."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

§ 3.º do artigo 15 da Lei nº 4.415 , de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, no prazo de 90 (noventa) dias, a republicação da Lei nº 4.415 , de 29 de dezembro de 2016, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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