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Lei Ordinária nº 5.226/2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO CARLOS DOS SANTOS MELLO.

LEI Nº 5.226, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO CARLOS DOS SANTOS MELLO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO CARLOS DOS SANTOS MELLO.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.