Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.227/2020

INSTITUI o Dia da Mulher Policial Civil no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.227, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

INSTITUI o Dia da Mulher Policial Civil no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Policial Civil.

Art. 2º O Dia da Mulher Policial Civil será comemorado, anualmente, no dia 13 de março.

Art. 3º São objetivos do Dia da Mulher Policial Civil estimular:

I - o reconhecimento do trabalho e dedicação da mulher policial civil no Estado do Amazonas;

II - a realização de solenidade de homenagem e outras atividades com propósito de valorizar a mulher policial civil;

III - o reconhecimento das mulheres policiais civis que se destacam na atuação perante a sociedade e a instituição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.