Lei Ordinária nº 5.227/2020
INSTITUI o Dia da Mulher Policial Civil no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.227, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.
INSTITUI o Dia da Mulher Policial Civil no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Policial Civil.
Art. 2º O Dia da Mulher Policial Civil será comemorado, anualmente, no dia 13 de março.
Art. 3º São objetivos do Dia da Mulher Policial Civil estimular:
I - o reconhecimento do trabalho e dedicação da mulher policial civil no Estado do Amazonas;
II - a realização de solenidade de homenagem e outras atividades com propósito de valorizar a mulher policial civil;
III - o reconhecimento das mulheres policiais civis que se destacam na atuação perante a sociedade e a instituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.