Lei Ordinária nº 5.228/2020
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ.
LEI Nº 5.228, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ, com sede no Município de Manaus/AM, situado na Av. General Otávio Jordão Ramos, nº 3000, Laboratório de Avaliação e Manejo de Pesca - LAMP, Bloco X,
Mini Campus, Bairro Aleixo, CEP: 69.077-000, fundado em 21 de janeiro de 2004, com CNPJ n.
06.284.362/0001-38, com atividades de associações em defesa do meio ambiente e recursos
naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade e
estimulando a criação de unidades de conservação.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de
dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do
respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.