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Lei Ordinária nº 5.228/2020

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ.

LEI Nº 5.228, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ, com sede no Município de Manaus/AM, situado na Av. General Otávio Jordão Ramos, nº 3000, Laboratório de Avaliação e Manejo de Pesca - LAMP, Bloco X,

Mini Campus, Bairro Aleixo, CEP: 69.077-000, fundado em 21 de janeiro de 2004, com CNPJ n.

06.284.362/0001-38, com atividades de associações em defesa do meio ambiente e recursos

naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade e

estimulando a criação de unidades de conservação.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e

Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de

dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do

respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.