Lei Ordinária nº 5.229/2020
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir as ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, que especifica.
LEI Nº 5.229, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir as ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações 2742 ENCARGOS COM PESSOAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS - PLANO DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES E 2743 ENCARGOS COM PESSOAL
APOSENTADOS E PENSIONISTAS - FUNDO TEMPORÁRIO DOS MILITARES no Plano
Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 986.000.000,00
(novecentos e oitenta e seis milhões de reais), no Orçamento da Seguridade Social vigente da
Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
excesso de arrecadação indicado no Anexo Único desta Lei, Fonte 264 - Fundo de Proteção
Previdenciário dos Militares - FPPM e Fonte 265 - Fundo Temporário (FTEMP).
Art. 3º O crédito de que trata o art. 1.º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320 , de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.