Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.229/2020

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir as ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, que especifica.

LEI Nº 5.229, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir as ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações 2742 ENCARGOS COM PESSOAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS - PLANO DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES E 2743 ENCARGOS COM PESSOAL

APOSENTADOS E PENSIONISTAS - FUNDO TEMPORÁRIO DOS MILITARES no Plano

Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 986.000.000,00

(novecentos e oitenta e seis milhões de reais), no Orçamento da Seguridade Social vigente da

Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

excesso de arrecadação indicado no Anexo Único desta Lei, Fonte 264 - Fundo de Proteção

Previdenciário dos Militares - FPPM e Fonte 265 - Fundo Temporário (FTEMP).

Art. 3º O crédito de que trata o art. 1.º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320 , de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.