Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.232/2020

ALTERA a Lei Ordinária nº 5.143, de

LEI Nº 5.232, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

ALTERA a Lei Ordinária nº 5.143 , de

26 de março de 2020, que "PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias".

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1.º da Lei Ordinária nº 5.143 , de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (...)

§ 1º O disposto neste artigo é extensivo aos MEIs (Micro Empreendedores Individuais), às Micro e Pequenas Empresas, aos optantes pelo regime de arrecadação de tributos denominado Simples Nacional (Lei Complementar Federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006).

§ 2º Fica suspensa a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos concedidos enquanto perdurar o estado de emergência."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5143/2020 de 26/03/2020