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Lei Ordinária nº 5.235/2020

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Declaração da Independência de Israel.

LEI Nº 5.235, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Declaração da Independência de Israel.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Declaração da Independência de Israel no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.

Parágrafo único. A data de que trata o caput contará com atividades culturais e sociais, voltadas ao reconhecimento da contribuição de imigração israelense para o desenvolvimento do povo brasileiro, celebrando o comprometimento com a garantia dos direitos das minorias e a laicidade do Estado brasileiro, que é compartilhado e defendido pela população amazonense.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.