Lei Ordinária nº 5.238/2020
DECLARA a Festa do Saracá Futebol Clube (Formiga) do Município de Silves/AM Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.238, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
DECLARA a Festa do Saracá Futebol Clube (Formiga) do Município de Silves/AM Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A Festa do Saracá Futebol Clube (Formiga) do Município de Silves/AM fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.