Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.239/2020

MODIFICA dispositivos da Lei n.

LEI Nº 5.239, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

MODIFICA dispositivos da Lei n.

4.655 , de 29 de agosto de 2018, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1.º da Lei de nº 4.655 , de 29 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 1.º, 2.º e 3.º, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º Fica estabelecida a data do CARNAVAL DE EDUCANDOS no período carnavalesco do Estado, tendo como local de realização a Área do Amarelinho, na confluência das ruas Amâncio de Miranda com Boulevard Rio Negro, situado no Bairro Educandos, que inicia no sábado gordo e se estende até a terça-feira gorda.

§ 2º A partir da publicação desta Lei, deve ser obedecida uma distância mínima de 1.000 (mil) metros para a realização de qualquer outro evento similar na mesma data da realização do CARNAVAL DE EDUCANDOS.

§ 3º A partir da data de publicação desta Lei, assume a responsabilidade pela organização do evento a Comissão Carnavalesca de Educandos, representada pelo Presidente em vigência, cabendo a ele a prerrogativa de indicar a localização do palco, camarotes e barracas de comercialização de bebidas e alimentos." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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