Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.240/2020

DISPÕE sobre a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e Delegacias de Polícia do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e Delegacias de Polícia do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Torna obrigatória a colocação de dois cartazes informativos sobre alienação parental nas dependências das Escolas Estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e das Delegacias de Polícia do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os referidos cartazes conterão as informações constantes no anexo único e serão fixados em local visível para todo o público, podendo figurar em mais de uma dependência das localidades mencionadas.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação

oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6585/2023 de 27/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.