Lei Ordinária nº 5.242/2020
DISPÕE sobre a criação de aplicativo para marcação de consultas na rede de saúde do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.242, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a criação de aplicativo para marcação de consultas na rede de saúde do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a criação de aplicativo para marcação de consultas, a ser utilizado em dispositivo móvel, na rede de saúde do Estado do Amazonas.
Art. 2º O aplicativo será disponibilizado gratuitamente para uso, devendo ser acessível nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone.
Parágrafo único. O aplicativo deverá estar disponível para utilização em smartphones e tablets.
Art. 3º As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.