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Lei Ordinária nº 5.243/2020

DISPÕE sobre a criação da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

LEI Nº 5.243, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a criação da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º Fica criada a Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, órgão da administração direta do Poder Executivo Estadual, integrante da governadoria, com as seguintes finalidades:

I - o exercício de ações de natureza instrumental de apoio, articulações, controle, assessoramento e representação governamental, em nível central, para as comunidades e municípios do Estado;

II - o assessoramento, direto e imediato, ao Governador do Estado, na elaboração de subsídios para o acompanhamento das ações dos órgãos da administração pública estadual;

III - o acompanhamento da elaboração e implementação da estratégia de desenvolvimento de comunidades e municípios do Estado;

IV - o auxílio na integração setorial de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações complementares;

V - a coordenação de ações integradas, executadas nas comunidades da capital e municípios do interior do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Dirigida pelo Coordenador-Geral, com o auxílio de um Coordenador Executivo e um Subcoordenador Setorial, a Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC tem a seguinte estrutura organizacional:

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

I - Gabinete;

II - Assessoria;

III - Coordenadoria Executiva;

IV - Subcoordenadoria Setorial.

Parágrafo único. O detalhamento das competências das unidades integrantes da estrutura organizacional da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC constará do Regimento Interno do órgão.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 3º As competências do Coordenador-Geral e do Coordenador Executivo, em virtude do disposto nos §§ 2.º e 3.º do artigo 6.º desta Lei, são estabelecidas nos artigos 20 e 21 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno do órgão, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades, que compõem a estrutura organizacional da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Coordenador-Geral ou do Coordenador Executivo.

CAPÍTULO IV DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 5º Os cargos de provimento em comissão da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC são os especificados no Anexo Único desta Lei, observado o disposto no artigo 6.º desta Lei.

CAPÍTULO V DAS EXTINÇÕES, TRANSFORMAÇÕES E REMANEJAMENTOS

Art. 6º Em virtude da criação da Unidade promovida por esta Lei, ficam extintos os seguintes cargos:

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

I - Secretário-Geral, pertencente ao quadro funcional da Casa Civil, constante do Decreto nº 42.606 , de 06 de agosto de 2020, ficando transformado em Coordenador-Geral;

II - Secretário Executivo de Políticas Governamentais, pertencente ao quadro funcional da Casa Civil, constante da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, ficando transformado em Coordenador Executivo;

III - Secretário Executivo Adjunto, pertencente ao quadro funcional da Casa Civil, constante da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, ficando transformado em Subcoordenador Setorial.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão, elencados no Anexo Único desta Lei, serão remanejados, por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, o cargo de Coordenador-Geral da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, mencionado no inciso I do caput deste artigo.

§ 3º Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário Executivo, o cargo de Coordenador Executivo da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, mencionado no inciso II do caput deste artigo.

§ 4º Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário Executivo Adjunto, o cargo de Subcoordenador Setorial da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, mencionado no inciso III do caput deste artigo.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC.

Art. 8º Em razão das alterações promovidas por esta Lei, o Ordenamento de Despesas da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria passará a ser do Secretário Executivo da Secretaria - Geral da Vice-Governadoria.

Art. 9º Ficam convalidados todos os atos anteriores, praticados pelo Poder Executivo.

Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO

CARGO DE CONFIANÇA

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA

01 Coordenador-Geral -

01 Coordenador Executivo

01 Subcoordenador Setorial

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA

01 Chefe de Gabinete AD-1

03 Assessor I

04 Assessor II AD-2

02 Assessor III AD-3

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 3

Art. 4

CAPÍTULO IV

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 5

CAPÍTULO V

DAS EXTINÇÕES, TRANSFORMAÇÕES E REMANEJAMENTOS

Art. 6

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 43031/2020 de 16/11/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 42606/2020 de //