Lei Ordinária nº 5.249/2020
REVOGA o parágrafo único do art.
LEI Nº 5.249, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
REVOGA o parágrafo único do art.
2.º da Lei Promulgada nº 170 , de 30 de agosto de 2013 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2.º da Lei Promulgada nº 170 , de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação da reprodução e eliminação da vida de cães e gatos e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Promulgada nº 170/2013 de //