Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.249/2020

REVOGA o parágrafo único do art.

LEI Nº 5.249, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

REVOGA o parágrafo único do art.

2.º da Lei Promulgada nº 170 , de 30 de agosto de 2013 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2.º da Lei Promulgada nº 170 , de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação da reprodução e eliminação da vida de cães e gatos e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Promulgada nº 170/2013 de //