Lei Ordinária nº 5.255/2020
DISPÕE sobre a colocação do número de telefone da Ouvidoria da Polícia nas viaturas das Polícias Civil, Militar e de Bombeiros no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.255, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a colocação do número de telefone da Ouvidoria da Polícia nas viaturas das Polícias Civil, Militar e de Bombeiros no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Em todas as viaturas (carros, caminhões, motos) da Polícia, Civil e Militar, no âmbito do Estado do Amazonas, é obrigatória a colocação de informe (adesivo ou pintura) com o número visível de telefone da Ouvidoria da Polícia, ao lado da identificação do veículo.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I - procedimento administrativo e disciplinar, sem prejuízo da responsabilização nas esferas cível e criminal;
II - multa de UFIR;
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.