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Lei Ordinária nº 5.255/2020

DISPÕE sobre a colocação do número de telefone da Ouvidoria da Polícia nas viaturas das Polícias Civil, Militar e de Bombeiros no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.255, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a colocação do número de telefone da Ouvidoria da Polícia nas viaturas das Polícias Civil, Militar e de Bombeiros no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Em todas as viaturas (carros, caminhões, motos) da Polícia, Civil e Militar, no âmbito do Estado do Amazonas, é obrigatória a colocação de informe (adesivo ou pintura) com o número visível de telefone da Ouvidoria da Polícia, ao lado da identificação do veículo.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - procedimento administrativo e disciplinar, sem prejuízo da responsabilização nas esferas cível e criminal;

II - multa de UFIR;

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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