Lei Ordinária nº 5.256/2020
REVOGA a Lei Promulgada nº 378, de
LEI Nº 5.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
REVOGA a Lei Promulgada nº 378 , de
31 de maio de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 378 , de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistema para a captação e armazenamento de águas pluviais, para uso potável ou não potável, em empreendimentos multifamiliares e demais edificações, com área de cobertura superior a 500m2 (quinhentos metros quadrados), no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Promulgada nº 378/2017 de //