Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.256/2020

REVOGA a Lei Promulgada nº 378, de

LEI Nº 5.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

REVOGA a Lei Promulgada nº 378 , de

31 de maio de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a Lei Promulgada nº 378 , de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistema para a captação e armazenamento de águas pluviais, para uso potável ou não potável, em empreendimentos multifamiliares e demais edificações, com área de cobertura superior a 500m2 (quinhentos metros quadrados), no Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Promulgada nº 378/2017 de //