Lei Ordinária nº 5.257/2020
REVOGA a Lei nº 4.899, de 30 de julho de 2019, que "TORNA obrigatória a disponibilização de livro de registro de ocorrências do consumidor nos estabelecimentos que estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor no Estado do Amazonas".
LEI Nº 5.257, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
REVOGA a Lei nº 4.899 , de 30 de julho de 2019, que "TORNA obrigatória a disponibilização de livro de registro de ocorrências do consumidor nos estabelecimentos que estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor no Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.899 , de 30 de julho de 2019, que "TORNA obrigatória a disponibilização de livro de registro de ocorrêncías do consumidor nos estabelecimentos que estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor no Estado do Amazonas".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4899/2019 de //