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Lei Ordinária nº 5.260/2020

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de dar prioridade às gestantes no Sistema de Marcação de Consultas e Exames (SISREG), no Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.260, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de dar prioridade às gestantes no Sistema de Marcação de Consultas e Exames (SISREG), no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica assegurada, no Estado do Amazonas, a concessão de prioridade no Sistema de Regulação de Consultas e Exames (SISREG), às mulheres gestantes.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se prioridade, todo e qualquer encaminhamento, com solicitação de consultas e exames, destinados às gestantes, desde o início da gestação (pré - natal) até o nascimento do bebê.

§ 2º A solicitação de consultas ou exames de que trata o

§ 1.º deverá ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivos:

I - evitar que a demora na marcação altere a conduta a ser seguida, visando identificar e tratar doenças que podem trazer prejuízos à saúde da mãe ou da criança.

II - impedir que a demora implique em quebra de acesso a procedimentos de emergência;

III - evitar que a demora resulte falta de atendimento aos procedimentos inerentes ao pré-natal ou a situações clínicas que possam agravar a gestação.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo do Estado, por intermédio do órgão competente (SUSAM), regulamentar a aplicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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