Lei Ordinária nº 5.260/2020
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de dar prioridade às gestantes no Sistema de Marcação de Consultas e Exames (SISREG), no Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.260, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de dar prioridade às gestantes no Sistema de Marcação de Consultas e Exames (SISREG), no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica assegurada, no Estado do Amazonas, a concessão de prioridade no Sistema de Regulação de Consultas e Exames (SISREG), às mulheres gestantes.
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se prioridade, todo e qualquer encaminhamento, com solicitação de consultas e exames, destinados às gestantes, desde o início da gestação (pré - natal) até o nascimento do bebê.
§ 2º A solicitação de consultas ou exames de que trata o
§ 1.º deverá ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivos:
I - evitar que a demora na marcação altere a conduta a ser seguida, visando identificar e tratar doenças que podem trazer prejuízos à saúde da mãe ou da criança.
II - impedir que a demora implique em quebra de acesso a procedimentos de emergência;
III - evitar que a demora resulte falta de atendimento aos procedimentos inerentes ao pré-natal ou a situações clínicas que possam agravar a gestação.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo do Estado, por intermédio do órgão competente (SUSAM), regulamentar a aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.