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Lei Ordinária nº 5.264/2020

PROÍBE as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia e internet, no âmbito do Estado do Amazonas, de condicionar ou vincular o fornecimento de um dos produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço.

LEI Nº 5.264, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

PROÍBE as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia e internet, no âmbito do Estado do Amazonas, de condicionar ou vincular o fornecimento de um dos produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica vedado, no Estado do Amazonas, às empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia e internet, condicionar ou vincular o fornecimento de um dos produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no caput, implicará em multa de 10 vezes o valor do plano contratado.

Art. 2º Caberá ao consumidor prejudicado apresentar reclamação ao PROCON, de forma física ou por meio do canal eletrônico do órgão.

Art. 3º As empresas prestadoras de serviços de TV, internet e telefone por assinatura deverão explicar detalhadamente ao consumidor o preço do produto por ele contratado, sob pena de multa a ser aplicada pelo órgão fiscalizador.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão definidas pelo Poder Executivo quando da sua regulamentação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.