Lei Ordinária nº 5.268/2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA.
LEI Nº 5.268, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.