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Lei Ordinária nº 5.268/2020

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA.

LEI Nº 5.268, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.