Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.269/2020

ALTERA, para Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos, a nomenclatura da Delegacia Interativa, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada nº 87, de 18 de maio de 2007 que "DISPÕE sobre a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências", e dá outras providências.

LEI Nº 5.269, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

ALTERA, para Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos, a nomenclatura da Delegacia Interativa, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada nº 87 , de 18 de maio de 2007 que "DISPÕE sobre a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências", e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O subitem 4.15 do item 4 da alínea b do inciso IV do artigo 3.º da Lei Delegada nº 87 , de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...) (...)

IV - ORGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

b) Departamento de Polícia Metropolitana:

4. Delegacias Especializadas em: (...)

4.15. Repressão a Crimes Cibernéticos - DERCC"

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Delegada nº 87/2007 de //