Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.273/2020

DISPÕE sobre o tratamento prioritário aos animais idosos e deficientes no sistema público ou privado de medicina veterinária.

LEI Nº 5.273, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

DISPÕE sobre o tratamento prioritário aos animais idosos e deficientes no sistema público ou privado de medicina veterinária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O estabelecimento de medicina veterinária, no sistema público ou privado, deverá garantir aos animais idosos e portadores de deficiência, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º São considerados animais idosos:

I - aquele animal que atingir 75% (setenta e cinco por cento) de sua expectativa de vida;

II - os cachorros e gatos com idade igual ou superior a 10 (dez) anos de idade.

Art. 3º Considera-se animal com deficiência aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial.

Art. 4º A infração ao disposto na presente Lei acarretará ao responsável infrator as seguintes penalidades:

I - na primeira autuação, advertência por escrito;

II - na reincidência, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), observada a gravidade da infração, sendo aplicada de acordo com o critério da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado da Produção Rural

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.