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Lei Ordinária nº 5.285/2020

PREVÊ a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.

LEI Nº 5.285, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

PREVÊ a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Esta Lei prevê a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.

Art. 2º A lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher será disponibilizada, observando o seguinte:

I - VETADO

II - às policias civis e militares, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e demais autoridades, a critério da Secretaria de Segurança Pública e Penitenciária do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7259/2024 de 19/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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