Lei Ordinária nº 5.285/2020
PREVÊ a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.
LEI Nº 5.285, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
PREVÊ a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Esta Lei prevê a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.
Art. 2º A lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher será disponibilizada, observando o seguinte:
I - VETADO
II - às policias civis e militares, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e demais autoridades, a critério da Secretaria de Segurança Pública e Penitenciária do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7259/2024 de 19/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.