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Lei Ordinária nº 5.288/2020

EXCLUI informações constantes do Portal de Transparência do Governo do Estado do Amazonas, relativas à lotação de servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.

LEI Nº 5.288, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

EXCLUI informações constantes do Portal de Transparência do Governo do Estado do Amazonas, relativas à lotação de servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Serão excluídas das informações obrigatórias constantes nos Portais de Transparência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, bem como das empresas controladas, direta ou indiretamente pelo Estado, àquelas relativas à lotação de servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.

Parágrafo único. A servidora que pretenda excluir informação de sua lotação deverá apresentar certidão narrativa expedida pelo Poder Judiciário ao órgão responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição protetiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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