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Lei Ordinária nº 5.292/2020

CRIA garantias adicionais ao direito de moradia pelo tempo em que durar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.292, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

CRIA garantias adicionais ao direito de moradia pelo tempo em que durar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidas garantias adicionais ao direito à moradia pelo tempo em que durar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º VETADO

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º VETADO

Art. 6º VETADO

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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