Lei Ordinária nº 5.292/2020
CRIA garantias adicionais ao direito de moradia pelo tempo em que durar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.292, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
CRIA garantias adicionais ao direito de moradia pelo tempo em que durar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas garantias adicionais ao direito à moradia pelo tempo em que durar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º VETADO
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º VETADO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.