Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.295/2020

ALTERA a Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE normas gerais para a realização de concurso público, pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas".

LEI Nº 5.295, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

ALTERA a Lei nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE normas gerais para a realização de concurso público, pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O inciso VI do

§ 1.º do art. 7.º da Lei nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

VI - serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência no patamar de 20% (vinte por cento), para cada cargo das vagas a serem preenchidas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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