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Lei Ordinária nº 5.302/2020

INSTITUI o Dia Estadual do Musicoterapeuta.

LEI Nº 5.302, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

INSTITUI o Dia Estadual do Musicoterapeuta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Musicoterapeuta no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Musicoterapeuta integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado, cabendo ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos à data.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título, os profissionais de musicoterapia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.