Lei Ordinária nº 5.304/2020
DISPÕE sobre a criação do Dia da Educação Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.304, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a criação do Dia da Educação Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 30 de setembro como o Dia da Educação Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A data mencionada no caput se dá em coincidência com o último dia das atividades que acontecem por conta do Dia do Auditor Fiscal, que é comemorado no dia 21 do mês de setembro e estende suas comemorações até o dia 30 do referido mês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.