Lei Ordinária nº 5.305/2020
DECLARA de Utilidade Pública a ACADEMIA AMAZONENSE DE MÚSICA.
LEI Nº 5.305, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
DECLARA de Utilidade Pública a ACADEMIA AMAZONENSE DE MÚSICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ACADEMIA AMAZONENSE DE MÚSICA, organização não governamental, CNPJ nº 33.638.155/0001-07, com sede e foro na Cidade de Manaus/AM, localizada na Rua José Clemente nº 500, 2.o andar, sala 201, Edifício Rádio Rio Mar - Centro, CEP 69.010-070.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.