Lei Ordinária nº 5.306/2020
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso.
LEI Nº 5.306, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, no âmbito do Estado do Amazonas, o Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso, Distrito do Município de Itacoatiara, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.