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Lei Ordinária nº 5.337/2020

DISPÕE sobre a oferta de bolsas de estudo para deficientes com TEA - Transtorno do Espectro Autista pela rede de ensino privada e associações no âmbito de Manaus/AM.

LEI Nº 5.337, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a oferta de bolsas de estudo para deficientes com TEA - Transtorno do Espectro Autista pela rede de ensino privada e associações no âmbito de Manaus/AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos da rede privada e associações de ensino poderão ofertar bolsas de estudo para deficientes com TEA - Transtorno do Espectro Autista, até o limite de 5% (cinco por cento) de seu faturamento bruto, para alunos deficientes em idade escolar obrigatória.

Parágrafo único. A rede privada e associações de ensino visam atender por escola até o limite de 10 crianças com 4 (quatro) horas diárias de frequência, com o intuito de proporcionar ajustes necessários aos programas educativos individuais, com abordagens psicopedagógicas que incluam desde a customização do ambiente e atividades estruturadas, até a adaptação de proposta de alfabetização que atenda a especificidade cognitivas de cada aluno.

Art. 2º O valor total ofertado em bolsas de estudo, até o limite estabelecido no art.

1.º, poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda devido pela empresa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6458/2023 de 22/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.