Lei Ordinária nº 5.348/2020
INSTITUI a Semana Estadual do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos, na forma que especifica.
LEI Nº 5.348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
INSTITUI a Semana Estadual do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Estadual do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos, a ser celebrada na semana do dia 19 de setembro em comemoração ao Dia Nacional do Teatro Acessível, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas.
Art. 2º O objetivo desta semana é garantir autonomia e participação de pessoas com qualquer tipo de deficiência, mobilidade reduzida, baixo letramento e outras condições que venha a excluir socialmente da vida cultural, através do Teatro Acessível levando cultura para crianças, adolescentes, jovens e adultos, através de peças de teatro e eventos culturais ligados ao teatro que devem ser feitas de uma maneira que seja acessível para seu público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.