Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 5.353/2020
DECLARA o Município de Presidente Figueiredo - Capital das Águas.
LEI Nº 5.353, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECLARA o Município de Presidente Figueiredo - Capital das Águas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Capital das Águas o Município de Presidente Figueiredo no Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.