Lei Ordinária nº 5.354/2020
DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners.
LEI Nº 5.354, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners no Estado do Amazonas.
Art. 2º Os espaços públicos, privados e comerciais do Estado do Amazonas ficam autorizados a ter lixeiras e a fixarem cartazes informando sobre os riscos do descarte irregula r de cartuchos ou toners de impressoras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.