Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.354/2020

DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners.

LEI Nº 5.354, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners no Estado do Amazonas.

Art. 2º Os espaços públicos, privados e comerciais do Estado do Amazonas ficam autorizados a ter lixeiras e a fixarem cartazes informando sobre os riscos do descarte irregula r de cartuchos ou toners de impressoras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.