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Lei Ordinária nº 5.356/2020

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.

LEI Nº 5.356, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como o Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.

Parágrafo único. O Dia Estadual mencionado no caput passa a integrar o Calendário

Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.