Lei Ordinária nº 5.356/2020
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.
LEI Nº 5.356, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como o Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.
Parágrafo único. O Dia Estadual mencionado no caput passa a integrar o Calendário
Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.