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Lei Ordinária nº 5.357/2020

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de inserção do link do Procon Estadual, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor nos sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta, venda ou conclusão de contrato de consumo.

LEI Nº 5.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de inserção do link do Procon Estadual, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor nos sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta, venda ou conclusão de contrato de consumo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º As empresas que mantêm sites ou demais meios eletrônicos, utilizados para oferta, venda ou conclusão de contrato de consumo, de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação, inserirão link que remeta ao site oficial do Procon Estadual, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor - CONDECON/AM.

Parágrafo único. A inserção do link previsto no caput deste artigo deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização pelos consumidores e visitantes dos sites eletrônicos, devendo indicar o número desta Lei para eventual consulta.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará multa, nos termos do inciso I do art.

56 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. O valor da multa por descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Lei será calculado observando-se o disposto no art. 57 da Lei federal n.

8.078 , de 1990, sendo seu valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON).

Art. 3º Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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