Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.359/2020

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO CASA DA MAMÃE - ICDM.

LEI Nº 5.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO CASA DA MAMÃE - ICDM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o INSTITUTO CASA DA MAMÃE - ICMD, CNPJ: 20.420.783/0001-70, com sede e foro no Município de Manaus/AM, na Rua Êxodo, nº 7, bairro Colônia Terra Nova, CEP 69.093-467.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.