Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.360/2020

DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas - AENAMBAM.

LEI Nº 5.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas - AENAMBAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas - AENAMBAM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.